Regulamento da Campanha Promocional
Programa de Indicação Prime Secure - Diretrizes e Política de Privacidade
1. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
1.1. O Programa de Indicação é uma iniciativa promovida pela Prime Secure, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança depositada em nós. Por meio deste programa, pessoas clientes têm a oportunidade de realizar indicações e, a partir delas, serem contempladas com benefícios previamente estabelecidos.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. A presente campanha possui abrangência em todo o território nacional e é destinada a pessoas que mantêm vínculo legítimo com a Prime Secure, na condição de pessoa cliente.
2.2. A participação ocorrerá mediante a indicação de novas pessoas clientes que não mantenham, nem tenham mantido anteriormente, qualquer vínculo contratual com a Prime Secure, devendo a indicação ser formalizada por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado pela empresa.
2.3. A pessoa responsável pela indicação será denominada Pessoa Indicadora, e a pessoa por ela indicada será denominada Pessoa Indicada. Para que a indicação seja considerada válida, a Pessoa Indicadora deverá fornecer corretamente os dados mínimos da Pessoa Indicada, consistentes em nome completo e número de telefone, por intermédio da landing page oficial do Programa de Indicação.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. O programa terá início em 01/04/2026, com término indeterminado.
3.2. A continuidade ou renovação do Programa em ciclos posteriores será definida a critério exclusivo da Prime Secure, mediante divulgação prévia em seus canais oficiais.
4. DO PRÊMIO
4.1. A pessoa física ou jurídica responsável pela indicação, denominada neste Programa como Pessoa Indicadora, fará jus ao recebimento de recompensas conforme o número de indicações válidas realizadas no respectivo período, nos seguintes termos:
A cada 1 indicação → Cashback de R$ 700,00 a cada R$ 300.000,00 contratado pelo indicado.
4.2. As recompensas concedidas no âmbito desta Campanha terão validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de pagamento da recompensa, devendo ser utilizadas ou resgatadas dentro deste período, sob pena de expiração definitiva do direito ao benefício.
4.3. Fica reservado à Prime Secure o direito de incluir, de forma excepcional e a seu exclusivo critério, recompensas adicionais ao Programa de Indicação, sem necessidade de alteração deste regulamento.
5. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. O pagamento da recompensa a pessoa Indicadora será efetuado somente após a confirmação da efetivação da contratação dos serviços e/ou produtos pela Pessoa Indicada.
5.2. A entrega da recompensa ocorrerá no período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação de compra/contratação realizada pela Pessoa Indicada.
5.3. Os prêmios previstos neste Programa possuem caráter cumulativo, de modo que a Pessoa Indicadora fará jus a todas as recompensas correspondentes ao número de indicações válidas realizadas.
5.4. A forma de entrega da recompensa será definida pela Prime Secure, podendo ocorrer de forma física ou digital, conforme a natureza do prêmio.
6. DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1. A Pessoa Indicadora perderá o direito ao recebimento da recompensa, ainda que tenha atingido o número de indicações necessárias, nas seguintes situações:
- I – quando a Pessoa Indicada desistir ou deixar de concluir a contratação junto à Prime Secure, por qualquer motivo;
- II – quando os dados fornecidos pela Pessoa Indicadora se mostrarem incorretos, incompletos ou inviabilizarem o contato com a Pessoa Indicada;
- III – quando for constatada tentativa de fraude, má-fé ou duplicidade de indicação;
- IV – quando o contrato firmado pela Pessoa Indicada for posteriormente rescindido ou declarado nulo antes do início da prestação do serviço.
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, a Pessoa Indicadora não fará jus ao recebimento da recompensa, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou compensação.
7. QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO
7.1. Fica reservado à empresa criadora do Programa o direito de aplicar, futuramente, possíveis qualificações adicionais para pagamento da recompensa.
7.2. Fica igualmente reservado o direito de potencializar o canal de indicação por meio de programas complementares que envolvam pagamento de recompensas pela geração de leads qualificados pela Pessoa Indicadora.
7.3. É facultado à Pessoa Indicadora informar à Pessoa Indicada sobre o encaminhamento de sua indicação ao time da Prime Secure, recomendando-se que o faça de forma ética, clara e respeitosa.
7.4. Para fins de elegibilidade ao recebimento das recompensas previstas neste Programa, serão consideradas válidas exclusivamente as indicações de pessoas interessadas na contratação de consórcio ofertado pela Prime Secure.
7.5. Para fins de apuração do valor mínimo mencionado no item 7.4, será permitida a soma de múltiplas contratações realizadas por diferentes Pessoas Indicadas, desde que vinculadas à mesma Pessoa Indicadora. Dessa forma, caso duas ou mais Pessoas Indicadas realizem contratações cujos valores, somados, atinjam o montante mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a Pessoa Indicadora fará jus ao recebimento da recompensa correspondente, nos termos do item 4.1 deste regulamento.
8. RESGATE DA PREMIAÇÃO
8.1. A entrega da premiação observará os prazos e condições previstos neste regulamento, não sendo devida em casos de desistência, rescisão contratual ou qualquer outra circunstância que inviabilize a efetivação do contrato pela Pessoa Indicada.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação assemelhada, mas sim de programa promocional baseado em metas objetivas de indicação.
9.2. Durante a vigência deste Programa, a Prime Secure poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação da empresa.
9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste regulamento.
10. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade da Prime Secure, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão do Programa.
10.2. A Prime Secure compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.3. A pessoa participante poderá solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da Prime Secure.
CONDIÇÕES GERAIS
- Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas, de forma soberana e definitiva, pela Prime Secure.
- A participação implica aceitação integral e incondicional de todos os termos deste regulamento.
- A utilização da premiação é de caráter pessoal, intransferível e inegociável, salvo hipóteses expressamente previstas.
- A Prime Secure poderá excluir do Programa qualquer pessoa participante envolvida em fraude, má-fé ou descumprimento das regras.
- Quaisquer custos adicionais necessários para usufruir da premiação serão de responsabilidade da pessoa participante contemplada.
- A Prime Secure poderá alterar, suspender ou encerrar este regulamento a qualquer tempo, mediante aviso prévio em seus canais oficiais.
- A natureza ou forma de entrega dos prêmios poderá ser modificada, desde que não haja prejuízo às pessoas participantes que já tenham adquirido direitos.
- Indicações realizadas por parceiros ou pessoas colaboradoras poderão ser contempladas nas regras de premiação, a critério exclusivo da Prime Secure.